Lei Portuguesa contra o assédio moral no local de trabalho

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Welink Legal

 

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A responsabilização de atos de assédio moral ou intimidação, seja ela de que cariz for, não podem ser tratados com leviandade e despreocupação. O local de trabalho acaba por ser muitas vezes um sítio propicio a este tipo de comportamentos abusivos, uma vez que é fácil que exista a superioridade de um indivíduo em relação aos demais. Queremos focar a importância de, caso se sinta envolvido numa situação deste género, entrar em contacto com um advogado para conhecer os seus diretos e as alternativas viáveis aos olhos da Lei Portuguesa. No caso se ser um funcionário, que assiste diariamente a comportamentos de assédio ou intimidação a um dos seus colegas, poderá também alertá-lo e tentar ajudar a encontrar uma saída. 

 

O assédio moral na Lei Portuguesa

Atualmente, a lei laboral portuguesa já prevê como proibido qualquer ato de assédio moral no contexto de trabalho, constituindo esta uma contraordenação muito grave. Para além disso, é também possível que, segundo as regras do direito criminal nacional, seja apresentada uma queixa crime pelo exercer de assédio moral. Esta é um direto que se encontra disponível para que qualquer trabalhador o exerça e está previsto na Lei Portuguesa no Código Penal. 

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Apesar de o Código Penal não deliberar uma lei exata para o assédio moral, este comportamento pode ser genericamente incluído na lei que prevê a perseguição. Tenha atenção ao Artigo 154º - A do Código Penal abaixo transcrito:

Artigo 154.º - A - Perseguição

  1. Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

  2. A tentativa é punível.

  3. Nos casos previstos no n.º 1, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

  4. A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

  5. O procedimento criminal depende de queixa.

Considerando o assédio moral e a intimidação uma forma explicita de perseguição, esta artigo aplica-se a atos que tenham esta natureza intencional. Neste artigo entendemos que o assédio intencional, deliberadamente feito com o objetivo claro de melindrar o outro pode até, em casos mais graves, levar a prisão. Igualmente claro no artigo está o facto de que a tentativa neste tipo de ações também poderá ser punível. Esta passagem do Código Penal termina com um dado muito importante: “O procedimento criminal depende da queixa”. Isto significa que para que a situação mude e os seus diretos sejam exercidos, terá, obrigatoriamente de existir uma queixa perante as entidades competentes. 

 

Os efeitos do assédio moral no local de trabalho

Focando esta temática no contexto laboral, chamamos a atenção para o facto de que atos como o assédio moral e a intimidação podem gerar um ambiente terrível em toda a equipa e até em toda a empresa. Não só pelo mau estar causado à vítima, mas também pelo sentimento de insegurança que será, automaticamente, plantado nos restantes trabalhadores que assistem ou subtilmente se apercebem daquilo que está a acontecer. O trabalhador lesado será sempre o mais prejudicado, contudo estas atos podem trazer situações e ambientes devastadores para todos os integrantes de uma organização. 

Como se sentem as vítimas?

Alguém que seja constantemente vítima de assédio moral ou intimidação no local de trabalho poderá desenvolver graves problemas de saúde como ansiedade e depressão. Isto para além dos evidentes efeitos de nervosismo, humilhação e insegurança num local onde passa grande parte do seu tempo. A juntar aos graves efeitos psicológicos, as vítimas de assédio são também frequentemente atacadas por fortes dores de cabeça. Considerando todos estes ataques à saúde física e psicológica de um individuo, é inevitável que o seu trabalho também acabe por ser posto em causa. Este questionar da competência da vítima é muitas vezes o objetivo que motiva aquele que assedia e intimida. 

Quais os efeitos para os colegas de trabalho?

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Como já referimos, numa situação de assédio moral explicito, as consequências acabam por ir muito além da vítima. O medo e a insegurança podem e, provavelmente vão acabar por instalar-se nos restantes membros da organização, que vivem no receio de poderem facilmente tornar-se na próxima vítima. A realidade é que ninguém gosta de ver alguém ser perseguido e muito menos gosta de sentir que algo semelhante lhe poderá acontecer. As equipas tentam controlar o seu comportamento ao máximo, passando despercebidas e não tendo de entrar em confronto com a pessoa autora de assédio. Os sentimentos de segurança e conforto são dos que mais contribuem para um correto desempenho do trabalho, daí que estas situações devam ser altamente evitadas, para bem dos funcionários e de toda a empresa. 

Como pode sofrer a própria empresa?

Existem vários fatores em causa quando consideramos os possíveis efeitos do assédio moral e intimidação acontecerem dentro de uma empresa. Primeiro, e como já referimos acima, o desempenho dos trabalhadores em geral, e não só da vítima, pode ser comprometido. Isto porque a humilhação é algo que todos temem, principalmente num contexto profissional. Para além disto, temos também a questão da imagem da empresa, que, no caso de o assunto ultrapassar as paredes do estabelecimento, o que facilmente acontece, passa a estar sobre o escrutínio da sociedade como uma organização onde os funcionários sofrem de abusos morais e psicológicos. 


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