O que pode ser penhorado? Descubra que bens podem ser suscetíveis a penhora.

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Existem por vezes algumas dúvidas relativamente aos bens e rendimentos que podem ser penhorados ou executados. Nos termos da lei, dependendo do tipo de penhora que é executada os bens e rendimentos, que podem ser alvo do processo de execução variam. A penhora é sempre executada de acordo com o valor que o executado tem em dívida para com o credor. Nesse sentido, o valor dos bens ou vencimentos penhorados são sempre correspondentes ao valor em dívida. 

 

De acordo com a lei, tanto bens como rendimentos podem ser alvos de um processo de penhora. 

 

Penhora de bens

Praticamente todos os bens que pertencem ao executado podem ser alvo de penhora. Entre eles encontram-se imóveis, veículos, assim como bens de menor valor como mobília, jóias, peças de colecionismo, e até o seu portátil. Existem ferramentas ao dispor do credor que permitem avaliar a adequabilidade de cada indivíduo de fornecer garantias para as suas dívidas. O mais comum, é o Procedimento Extrajudicial Pré-Executivo (PEPEX). Através do PEPEX, o credor poderá avaliar a solvabilidade de cada indivíduo, sem ter de recorrer ao tribunal. Neste caso, ao aceder ao PEPEX, o credor poderá ver os bens penhoráveis do executado. 

 

O processo de penhora é sempre iniciado pelos bens que podem ser penhorados com mais facilidade. Entre eles encontram-se os depósitos, certificados de aforro, jóias, metais preciosos, e veículos. Caso o montante recuperado, não cubra a totalidade da dívida em causa, são alvo da penhora bens de maior importância como imóveis, ou parte de heranças. Existem ainda bens que de acordo com a lei são considerados impenhoráveis. 

 

Bens impenhoráveis

Existem alguns bens cuja lei determina como impenhoráveis. Bens dos quais o executado necessita para a sua subsistência e para a sua vida, e em que nada tem a ver com o processo de execução.

Bens impenhoráveis

Entre os bens impenhoráveis encontram-se alguns bens de cariz pessoal, e que o baixo valor monetário não justifica a sua penhora. Por outro lado, o valor afectivo que poderão ter para o indivíduo alvo da penhora, não justifica a sua inclusão no processo de penhora. Entre eles encontram-se:

  • Animais de estimação - os animais de companhia do executado não poderão, independentemente das circunstâncias ser alvo da penhora.
  • Bens do estado - bens que são do estado, e das entidades que o constituem e que pertencem ao domínio público não poderão ser penhorados. Entre eles encontram-se estradas, ruas, vias férreas, rios, parques públicos e imóveis do estado.
  • Campas, túmulos e jazigos - este tipo de bens são considerados impenhoráveis e como tal não podem ser executados.
  • Bens de utilidade médica - bens que são utilizados para o tratamento de pacientes, não poderão sem exceção ser alvo de penhora.

Ainda assim existem alguns bens, que podem ou não ser impenhoráveis dependendo da situação concreta. A lei define estes bens como bens parcialmente penhoráveis.

 

Bens parcialmente penhoráveis

Entre os bens parcialmente penhoráveis, encontram-se alguns bens que podem gerar alguma confusão, sobre se podem ou não ser alvo de penhora. Embora a lei preveja que alguns bens de carácter doméstico, como mobílias e electrodomésticos podem ser abrangidos pelo processo de execução. 

 

Bens imprescindíveis à economia doméstica

Dependendo da situação do executado, a lei prevê que bens que sejam imprescindíveis à economia doméstica não poderão ser alvo do processo de penhora. Entre eles encontram-se todo o tipo de mobília indispensável no lar, assim como electrodomésticos. A exceção a esta lei, ocorre quando a dívida incide sobre a mobília ou electrodoméstico em causa, ou está directamente relacionada com a sua reparação. Assim sendo, se a dívida é referente à aquisição, ou reparação de um dos bens imprescindíveis à economia doméstica, a lei fica sem efeito.

 

Bens indispensáveis para exercer a sua actividade laboral

Um dos bens parcialmente penhoráveis são bens que podem ser considerados ferramentas, ou instrumentos de trabalho do executado. Neste caso, a penhora não poderá incidir sobre estes bens, pois impossibilitam ao executado exercer a sua profissão. De forma semelhante aos bens imprescindíveis à economia doméstica, se a dívida é relativa à aquisição ou reparação, de bens indispensáveis ao trabalho. A lei fica sem efeito e os bens podem ser alvo de penhora.

 

Rendimentos penhoráveis

Entre os rendimentos penhoráveis encontram-se vários tipos, e existem algumas exclusões dependendo da situação concreta do executado. A penhora do vencimento é a mais comum, mas como tal a lei concede algumas salvaguardas para o executado. O valor do vencimento que pode ser alvo da penhora não pode exceder um terço.

 

O valor do salário que é penhorado abrange horas extraordinárias, subsídios de férias e subsídios de refeições, assim como qualquer bônus que o trabalhador receba. O máximo que pode ser penhorado é um terço do valor líquido, que o trabalhador receba. A entidade patronal é notificada da decisão de penhora, e o valor da penhora é feito antes de o trabalhador receber o salário.

 

Além disso, podem ser alvos da penhora, juros, certificados de aforro, rendas, ações e todo o tipo de instrumento financeiro que gere rendimento ao executado. É importante enaltecer que qualquer penhora é sempre o último recurso do credor para recuperar os valores em dívida. Como tal, existem sempre alternativas para parar uma penhora.

 

Assim sendo existem sempre alternativas ao processo de penhora. Muitas vezes o executado poderá chegar a um acordo com o credor, de forma a estender a maturidade do crédito, ou alterar o valor dos pagamentos. Esporadicamente é também possível conseguir uma moratória durante um período de tempo.


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