Discriminação no trabalho: direito

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Welink Legal

Falar em discriminação no trabalho é falar em desigualdade no local de trabalho e esta é uma situação punível por lei. Segundo a nossa legislação não pode nem deve existir qualquer discriminação seja em função da idade, identidade de género, etnia, religião, orientação sexual, estado civil, instrução, situação económica, convicções ideológicas ou politicas, origem ou condição social, deficiência, doença crónica, nacionalidade, incapacidade física ou mental, entre outros.

Discriminação no trabalho começa no recrutamento

Perante a lei, todos somos iguais, e por isso todos temos os mesmos direitos e com estes, os mesmos deveres. No que ao trabalho diz respeito a aplicação é idêntica. Esta garantia de direitos deve começar logo no momento inicial, o da procura ativa de emprego e candidatura. 

 

O tratamento dado aos candidatos deve também ser igual por parte do recrutador. A igualdade de oportunidades deve ser garantida no acesso ao emprego, à formação e às condições no local de trabalho, para todos.

 

A realidade é, no entanto, muito diferente, e por este motivo no nosso país são ainda muitas as vitimas de discriminação no local de trabalho. Vivemos numa sociedade aparentemente muito evoluída, mas onde infelizmente ainda se fazem muitas distinções, nomeadamente, entre homens e mulheres no que ao trabalho e à carreira profissional diz respeito.

 

Há situações em que as próprias ofertas de emprego fazem a distinção entre uns e outros, mostrando as preferências da empresa, na procura e seleção do candidato ideal. Claro que, há determinado tipo de atividades que justificam a exigência de algum tipo de requisitos mais específicos, em função da sua natureza. 

 

Nestas situações, não consideradas discriminação, o Código de Trabalho permite que existam diferenças, na politica de emprego, no mercado e na formação profissional.

 

A lei – discriminação no trabalho 

Igualdade e não discriminação, de acordo com o artigo 24º do Código de Trabalho (CT):

 

“1 - O trabalhador ou candidato a emprego tem direito a igualdade de oportunidades e de tratamento no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção ou carreira profissionais e às condições de trabalho, não podendo ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão (…) “

A lei proíbe e a lei pune. Dependendo da gravidade da ação discriminatória, a lei pode considerar contra-ordenação ou crime. Ao Estado cabe promover a igualdade, no local de trabalho.   

Formas de discriminação no trabalho

Um dos tipos de discriminação mais comum, praticada entre homens e mulheres, é a baseada em questões de maternidade e paternidade. Habitualmente, e logo no momento da entrevista de seleção, muitos empregadores questionam as mulheres relativamente ao número de filhos que têm ou pretendem ter, e quanto ao seu estado civil.

 

Esta ação é claramente uma violação dos direitos das mulheres, mas parece ser um fator decisivo no momento de escolher o candidato que se quer. A ideia é tentar perceber se a mulher vai ser uma colaboradora muito assídua, e aparentemente desta forma, mais cumpridora das suas funções e responsabilidades, ou se por outro lado terá que faltar algumas vezes, justificado esse motivo por questões relacionadas com a maternidade ou assistência a filhos menores.

 

Neste sentido, a lei também proíbe atos de discriminação baseados na dispensa para consultas e exames associados à maternidade e no gozo de licenças de maternidade e ou parentalidade.

 

Existem duas formas de discriminação no trabalho, a direta e a indireta.

 

Consideramos discriminação direta, quando por exemplo, entre dois trabalhadores com funções idênticas um recebe uma remuneração superior à do outro. Referimo-nos a discriminação indireta quando aparentemente a situação é de neutralidade, mas é exatamente essa situação causadora da prática discriminatória. Um exemplo são as situações que acontecem em razão da raça ou nacionalidade.  

Discriminação no trabalho – o que fazer?

Qualquer situação de injustiça deve ser denunciada, ser vitima de discriminação no trabalho é uma delas. Se alguém sentir que está a ser discriminado em relação aos restantes colegas de trabalho, a tentativa de resolução da situação pode dirigir-se diretamente ao seu superior hierárquico. 

 

Desta forma podem evitar-se alguns constrangimentos e o desenrolar de uma situação que se quer terminar. Acontece, muitas vezes, que a discriminação vem do próprio superior hierárquico. Quando assim é, a situação deve ser imediatamente denunciada ao órgão máximo da entidade patronal. 

 

Em situações em que isso não é possível, a denúncia deixa de ser a nível interno, passando a ter que ser feita a uma entidade fiscalizadora externa. No nosso país, a Autoridade para as Condições do Trabalho ou a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, são as entidades competentes para o efeito.

 

Se ficar provado que o trabalhador era efetivamente vitima de discriminação, a entidade patronal poderá ser condenada a indemnizar o trabalhador pelos danos que lhe causou e a reparar imediatamente a situação em si.

  

Uma empresa que pratica a inclusão e não discriminação, é uma empresa que se compromete com o bem-estar dos seus colaboradores, que os ouve e está atenta às suas necessidades e receios.

 

Para que assim seja, é necessário cultivar uma relação de confiança entre todos, líderes e restantes colaboradores. É necessário estabelecer metas e implementar políticas de inclusão, valorizando e estimulando cada trabalhador na sua individualidade, minimizando assim comportamentos discriminatórios. 


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