Escritura de imóvel: quanto custa?

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Todos sabem que comprar casa é um investimento de peso. O que nem todos têm noção é que é necessário colocar de lado uma verba significativa para a escritura de imóvel. 

 

Para além da normal entrada para o crédito à habitação, um dos custos mais significativos na compra de casa é o da escritura do imóvel. Este é o momento final da compra, no qual oficializa a sua compra e recebe a chave. 

 

Depois da escritura de imóvel, passa a ser o proprietário legal da sua nova casa. A nossa primeira dica é que se faça acompanhar de um advogado de confiança desde o início do processo. Só assim terá certeza de que os seus direitos legais estão salvaguardados. 

 

Pode encontrar o advogado ideal na Welink Legal, a nossa plataforma que disponibiliza profissionais da área do direito de norte a sul do país. 

Escritura de imóvel: o que é na prática?

Em termos práticos a escritura de imóvel nada mais é do que o documento que sela o contrato entre as partes intervenientes na compra de uma casa: comprador e vendedor. 

 

A escritura de imóvel é o momento final que sela o negócio, sendo obrigatória a presença quer do vendedor, quer do comprador. 

 

O momento da escritura de imóvel pode estar dividido em dois. O primeiro será o contrato de compra e venda, escrito por um advogado, e no qual se assume que o comprador é o novo proprietário do imóvel em questão. 

 

No caso de o comprador recorrer ao crédito à habitação, segue-se o segundo momento da escritura de imóvel. No qual se faz um contrato de mútuo com hipoteca. 

 

Nesse contrato ficam descritos todos os parâmetros do empréstimo, como as taxas de juro, o plano financeiro e por aí fora. Só depois deste contrato assinado é que o comprador terá acesso ao valor de empréstimo do banco. 

 

Habitualmente, as escrituras de imóvel são celebradas em Cartórios Notariais ou nas Conservatórias do Registo Predial. Existe, porém, também a opção de fazer a escritura de imóvel através do serviço Casa Pronta. 

 

O serviço Casa Pronta é um serviço criado pelo Estado, onde um conjunto de balcões está disponível para que o próprio cidadão consiga tratar das burocracias ligadas à compra de casa. 

 

Em qualquer uma das opções supramencionadas, terá de ter consigo vários documentos no momento da escritura de imóvel:

  • Documentos de identificação, quer fiscal, quer civil de todos os intervenientes;
  • Contrato de promessa de compra e venda do imóvel;
  • Certidão de teor;
  • Caderneta predial urbana ou pedido de inscrição do prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Licença de utilização;
  • Ficha técnica da habitação;
  • Certificado energético e da qualidade do ar interior no edifício;
  • Pagamento do Imposto do Selo;
  • Liquidação do IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).

É verdade, temos de concordar, são muitos documentos, o que torna o processo de escritura de imóvel mais complexo do que deveria, mas pense connosco, um investimento tão grande tem de estar salvaguardado ao máximo.

 

É claro, não podemos deixar de o alertar que todos os custos relacionados com a escritura de imóvel estão a cargo do comprador.

Quanto custa a escritura de imóvel?

Não é certo estabelecer um valor imutável para a escritura de imóvel. Isto porque, o valor vai variar de acordo com diferentes fatores, como, por exemplo, o valor pago pela casa e se se trata da primeira habitação do comprador ou da segunda. 

 

O valor da escritura será proporcionalmente mais alto quanto mais elevado for o valor do imóvel. Como em tantas outras situações fiscais, não é a escritura de imóvel que é cara, mas sim todos os impostos associados a este procedimento. 

 

Considere os seguintes impostos associados à escritura de imóvel:

  • Liquidação do IMT, correspondente ao valor da escritura de imóvel ou ao valor patrimonial tributário x a taxa a aplicar – a parcela a abater
  • O próprio registo da escritura, que pode ser feito, como já referimos em Cartórios Notariais, Conservatórias do Registo Predial ou através do serviço Casa Pronta
  • Imposto de selo sobre a transação – 0.8%
  • Imposto de selo sobre o crédito – 0.6%

O melhor será fazer o cálculo acompanhado de um advogado e de um contabilista. Estes dois profissionais vão unir forças e esclarecer todas as suas dúvidas em relação ao valor a pagar.  Sabemos que existem impostos que suscitam mais dúvidas do que outros. Vamos esclarecer alguns deles agora.

O que precisa de saber sobre IMI e IMT na sua escritura de imóvel

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será uma realidade a partir do momento em que comprar casa, salvo claro, algumas exceções de isenção. Este imposto é definido ao nível do seu município e vai corresponder à taxa aplicada sobre o valor patrimonial tributário do imóvel. 

 

Temos também o IMT, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas. Este imposto é pago antes do momento da escritura de imóvel e é uma taxa estabelecida pelo Orçamento de Estado, aplicada ao valor tributário ou sobre o valor declarado na escritura. 

 

Para além de todas estas taxas e impostos queremos alertá-lo para custos como o condomínio, as comissões bancárias e os inúmeros seguros à habitação.  É importante que faça um estudo prévio em relação a todas estas questões para que não tenha surpresas pouco agradáveis depois de proceder à escritura de imóvel. 


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