Quando ocorre uma penhora de vencimento?

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A penhora de vencimento é algo que acontece num cenário extremo. O indivíduo poderá ver o seu vencimento por vários motivos, sendo que o mais comum é por ação judicial do credor, que pretende reaver o seu dinheiro. 

 

A penhora do vencimento só poderá ser implementada por ordem expressa do tribunal. A lei define a penhora do vencimento como uma das ações possíveis para reaver fundos que estão em dívida. Apesar de a penhora de vencimento mais comum ser sobre o salário do trabalhador. A penhora poderá ser estendida a juros, rendas e outros rendimentos do executado. O tribunal por norma comunica diretamente à entidade patronal, de modo a que esta possa descontar o valor sobre o salário do trabalhador.

 

O tribunal assim como a maioria dos credores, irão tentar negociar de forma a que nunca aconteça. Porém, se o executado não demonstrar intenção de efetuar o pagamento do valor em dívida, a penhora do vencimento é uma das hipóteses em cima da mesa, para recuperar os fundos em dívida. Se o executado não efetuar nenhum pagamento nos 6 meses precedentes, o credor que pode ser tanto privado, como uma entidade pública como a Segurança Social ou Finanças poderá requerer uma ordem de execução

Limitações da penhora de vencimento

Existem algumas leis que delimitam algumas restrições à aplicação da penhora de vencimento. Para por um lado proteger o executado, assim como o credor.

Limite do vencimento que pode ser alvo de penhora

A primeira e talvez a mais importante é o limite do vencimento que pode ser penhorado. Por norma o valor da penhora do vencimento, normalmente incide sobre um terço do salário. Apesar de este ser o cenário mais comum, em alguns processos mais complexos, o valor pode ser estendido. Segundo a lei, dois terços do vencimento devem ser impenhoráveis.

Penhora do vencimento sobre o salário mínimo

Caso o executado receba o salário mínimo, o vencimento não poderá ser penhorado. Nos termos da lei, o executado tem direito a receber o equivalente a um salário mínimo. Assim sendo, quem recebe o salário mínimo não poderá ser alvo de penhora do vencimento.

 

Existe também um limite máximo, que corresponde a três salários mínimos. Ou seja, segundo a lei, caso o executado receba mais do que três salários mínimos, todo o vencimento acima deste valor poderá ser penhorado. Caso o vencimento seja penhorado, este pode incluir não só o salário base, assim como prémios, subsídios de alimentação e subsídios de férias.

 

Casos em que a penhora de vencimento não se aplica

Desemprego

Caso o executado se encontre em situação de desemprego, não é possível penhorar o seu vencimento. Visto que não tem rendimentos, o desemprego impossibilita a penhora de vencimento, e como tal o processo fica sem efeito. 

Morada fiscal no estrangeiro

Caso o executado não tenha morada fiscal em Portugal, não será possível penhorar o seu vencimento. Caso o executado viva no estrangeiro, o Estado não tem jurisdição nesse país, e como tal não poderá decidir sobre a penhora do vencimento. 

Insolvência

Caso o executado declare insolvência, o credor fica sem acesso à possibilidade de penhora. Apesar de ser uma opção bastante utilizada, como forma de evitar futuras penhoras, a insolvência tem outro tipo de consequências distintas.

Vencimento em regime de part-time

Quem trabalha em regime de part-time, também não poderá ser alvo de penhora de vencimento. Visto que o salário será sempre inferior ao valor do salário mínimo, e como tal não poderá ser abrangido num processo de penhora do vencimento.

Salário mínimo

Como referimos, quem recebe o salário mínimo não poderá ser alvo de um processo de execução sobre o vencimento. A lei protege os cidadãos de forma a que estes não se encontrem numa situação muito mais complicada. Contudo existem outros tipos de penhora que se poderão aplicar, caso o executado receba o salário mínimo.

Como evitar a penhora do vencimento

Existem sempre várias formas de evitar a penhora sobre o vencimento. A principal será a negociação com o credor. A penhora do vencimento é sempre precedida por um valor em dívida que necessita de ser saldado. Será importante discutir com os seus credores as condições que podem oferecer de modo a que possa efectuar o pagamento do valor em dívida. De forma generalizada, os credores têm apenas o objectivo de recuperar o valor em dívida. Como tal, estarão disponíveis a negociar e oferecer condições de pagamento que melhor se adequam à sua situação.

 

Estas podem incluir a extensão do período de pagamento, assim como uma redução sobre as prestações. Esta é talvez a melhor solução se se encontra numa situação de penhora do vencimento. O valor em dívida terá sempre de ser saldado, contudo com a alteração das condições poderá planear os pagamentos de forma faseada. Existem também outros tipos de penhoras que poderão ser usados de forma a reaver os valores em dívida.

 


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