Segurança Social – Reforma 

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Quando o fim da atividade profissional se avizinha é altura certa para pedir informações sobre as condições de acesso à reforma através da Segurança Social. A reforma, ou pensão de velhice, é um valor monetário pago todos os meses como substituição das remunerações do trabalho auferidas anteriormente. 

 

Esse valor varia consoante o regime de proteção social para o qual o beneficiário descontou durante a sua carreira profissional. Considera o número de anos de descontos efetuados para esse regime e a idade que tem, no momento em que solicita a pensão de reforma. 

  

Independentemente disso, cada caso é um caso e se o beneficiário não reunir as condições para ter acesso à pensão de reforma, pode ainda solicitar outros tipos de apoio. Como a pensão social de velhice, criada a pensar em todos aqueles que não efetuaram descontos suficientes para a Segurança Social, e têm baixos rendimentos.  

Quem tem direito à reforma em Portugal?

Atualmente em Portugal, a pensão de reforma ou pensão de velhice do regime de proteção social da Segurança Social, implica como condições de atribuição que o beneficiário tenha completado na altura em que efetua o pedido, 66 anos de idade e 7 meses em 2022 e 66 anos e 4 meses em 2023. 

 

Existem algumas situações contempladas pela legislação em vigor que permitem solicitar a reforma, sem, no entanto, ter completado a idade anteriormente referida. Para isso o cidadão deve apresentar-se junto dos serviços do Instituto da Segurança Social, e expor o seu caso. 

 

Existem algumas situações em que a pensão pode ser atribuída antecipadamente, desde que devidamente justificadas. Entre estas estão por exemplo o desemprego de longa duração, o regime de flexibilização de idade, os profissionais de carreiras longas, e outros que exerciam determinados tipos de atividades. 

 

Tais como os trabalhadores da atividade piscatória, bombeiros sapadores e bombeiros municipais, pilotos comandantes e copilotos de aeronaves de transporte público comercial, controladores de tráfego aéreo, entre outros. 

 

  

Além da idade de reforma exigida, o beneficiário deve igualmente reunir para atribuição da reforma, o prazo de garantia previsto na lei. Atualmente este é de 15 anos civis, seguidos ou interpolados com registo de remunerações. 

Segurança Social reforma: valores

Já são conhecidas algumas alterações aos valores das pensões para o ano 2022. No que diz respeito aos valores de pensão superiores a 5318,40 euros, não se prevê que estes sofram qualquer aumento. 

 

Para os restantes valores prevê-se um ligeiro aumento entre 0,24% e 1%, sendo que os montantes mínimos de pensão também se alteram.

 

No regime de proteção da Segurança Social, as pensões mínimas passam a ser: 

  • 278,05 euros (mais 2,75 euros), para menos de 15 anos de descontos;
  • 291,68 euros (mais 2,89 euros), para 15 a 20 anos de descontos;
  • 321,86 euros (mais 3,19 euros), para 21 a 30 anos de descontos;
  • 402,32 euros (mais 3,98 euros), para 31 ou mais anos de descontos. 

Existe na página on-line dos serviços do Instituto da Segurança Social, um simulador que permite fazer uma simulação do valor da reforma. Se reunir todas as condições exigidas pode inclusive fazer o seu pedido neste exato momento, online. 

 

Se o cidadão preferir pode dirigir-se pessoalmente aos serviços locais da Segurança Social, e pedir apoio para esse efeito. No prazo máximo de 24 horas e se o processo estiver de acordo com o solicitado é atribuída uma pensão provisória. 

 

Convém lembrar que além da idade legalmente exigida e do prazo de garantia relativo aos descontos efetuados, umas das condições mais importantes para atribuição da pensão é não ter qualquer dívida para com a Segurança Social. 

 

Os valores são pagos mensalmente por transferência bancária. Em julho e em dezembro, os beneficiários desta prestação recebem ainda valor igual à pensão, como subsídios de férias e natal. 

E quem não tem direito à pensão de reforma? 

Existem, no entanto, cidadãos que não fizeram ao longo da sua carreira profissional qualquer tipo de desconto para a Segurança Social. Nestas situações o Estado português atribuiu também uma pensão social de velhice, relativa ao regime não contributivo. 

 

Pretendendo assim auxiliar aqueles que não descontaram ao longo da vida, mas que não dispõem de rendimentos suficientes para garantir a satisfação das suas necessidades básicas. 

O valor desta pensão passa a ser em 2022 de 213,91 euros, mais 2,12 euros que no ano transato. Para ter direito a esta pensão social de velhice ou reforma o beneficiário tem que ter 66 anos e 7 meses em 2022. 

 

Os beneficiários da pensão social de velhice, têm normalmente acesso de forma direta ao complemento social solidário para idosos, que lhes é automaticamente atribuído. Este complemento foi criado para idosos de baixos recursos financeiros. 

 

Pode ainda acrescer a esta pensão um valor que se designa por complemento extraordinário de solidariedade. Quem tem idade inferior a 70 anos recebe 18,62 euros, e quem já completou os 70 anos recebe 37,23 euros. 

 

A reforma representa o fim da nossa participação ativa no mercado de trabalho, mas não pode nem deve nunca representar o fim da nossa participação e contribuição na sociedade. Há planos que se podem e devem concretizar.


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