Intimidação no local de trabalho

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Intimidação no local de trabalho não é, infelizmente, um dos temas mais abordados em Portugal. Contudo, esta é uma realidade na vida de muitos trabalhadores e de muitas empresas. Esta intimidação pode assumir vários contornos como assédio ou bullying e muitas vezes é razão de vários pedidos de demissão. 

 

Se estiver a passar por qualquer uma destas situações é importante que considere que há sempre algo a fazer. O mais correto será encontrar um advogado que esteja plenamente inteirado das leis do Direito no Trabalho e que lhe consiga dar as melhores diretrizes, para que não tenha de chegar ao extremo de se despedir e claro, que a situação termine e se sinta de novo confortável no seu emprego. 

 

A intimidação pode assumir contornos muito graves para quem a sofre, tanto a nível moral, físico e psicológico. Existem dois cenários muito comuns. Um deles passa pela intimidação por intimidação, simplesmente. Não tem um motivo prévio calculado e é feita tendo em conta características da personalidade da pessoa que intimida, que se sente de alguma forma superior à pessoa intimidada.

 

Por outro lado, também acontece por parte de um grupo de pessoas ou até da chefia com o objetivo claro de torturar psicologicamente o funcionário até que este se sinta de tal forma isolado e humilhado, que decida por término ao contrato. 

 

Quando se trata de um ambiente organizacional, a prática de intimidação é, na maioria das vezes facilmente identificada quando algum membro é exposto a uma situação que tem como base a humilhação. Quando estas situações são recorrentes e levam a um constrangimento por parte do lesado, é necessário mesmo que se tome uma ação, quer seja o próprio lesado ou alguém que testemunhe as situações. 

O que diz a lei

Reforçamos que o assédio está previsto no 29º Artigo do Código do Trabalho como proibido, sendo esta prática punida por lei e considerada uma contraordenação muito grave. Reforçamos com isto a importância de recorrer a um advogado caso esteja numa situação com estas características. Ele saberá a melhor forma de defender os seus diretos enquanto trabalhador e cidadão. 

Situações comuns de intimidação no local de trabalho

Para que esteja alerta, quer a si quer ao ambiente que o rodeia, deixamos-lhe algumas práticas que podem ser consideradas intimidação no local de trabalho e que devem ser travadas. Como já referimos estas podem assumir a forma verbal, moral ou até física em casos mais extremos. Não desvalorize situações desconfortáveis e fique atento às seguintes situações:

  • Agressão física: Este tipo de intimidação talvez seja o mais evidente. O que pode acontecer é aquilo que parecia ser uma situação indefesa tornar-se em algo tão grave como a agressão, física ou psicologia. Isto surge, principalmente, se o agressor sentir que não terá qualquer consequência no decorrer dos seus atos. É aqui que deve agir de imediato, quer seja o agredido ou presencie uma situação destas. 

  • Bloqueio: Já lhe aconteceu de todos seus projetos e iniciativas, bem como sugestões serem completamente ignorados pelos seus colegas ou pela chefia da sua empresa? Muito bem, se isto já aconteceu saiba que esta também é uma forma de intimidação, que lhe vai afetar a confiança no seu trabalho e a sua moral enquanto profissional. Não desvalorize situações como pedidos de feedback negados e pedidos de suporte “esquecidos”.

  • Calúnia: Nesta tática entramos no campo do assédio moral. As situações de boatos no local de trabalho podem ser mais recorrentes do que imaginamos e mais dramáticas do que gostamos de admitir. Quando isto acontece, boatos são criados com o objetivo de denegrir a imagem do outro e assim pôr em xeque o seu trabalho, ainda que aquilo que começa a circular nada tenha a ver com a capacidade profissional do indivíduo. 

  • Agressão Verbal: O colega de trabalho engraçadinho vai sempre existir, contudo devem ser impostos limites para que a brincadeira não passe rapidamente a agressão verbal. Comentários sarcásticos recorrentes e insultos não são uma brincadeira. Também não ignore o tom desagradável e rude, ainda que este venha de pessoas com cargos superiores ao seu. 

  • Exclusão: A exclusão pode tornar-se uma das intimidações mais dolorosas no local de trabalho, uma vez que fará a pessoa em questão sentir-se inferiorizada e completamente deslocada. Situações como exclusão de grupos de trabalho no whatsapp, a falta de aviso em relação a reuniões importantes, o esconder de determinados acontecimentos de trabalho ou até a exclusão de emails gerais da empresa vão fazer com que o funcionário se sinta isolado da equipa. A nível físico isto também pode acontecer, caso o colocarem numa mesa longe dos membros da sua equipa, por exemplo. 

 

Concluímos assim que a intimidação no local de trabalho pode assumir diferentes contornos e representações. Sendo todas elas graves e puníveis por lei.  Para que fique esclarecido, deixamos-lhe algumas aplicações destas táticas em situações praticas do dia a dia laboral:

  • Não receber novas tarefas durante um longo período;
  • Sentir-se isolado, quer por ser desprezado, humilhado ou ignorado;
  • Serem atribuídos, com grande frequência, trabalhos nos quais será impossível alcançar sucesso;
  • Serem-lhe estabelecidos prazos impossíveis de cumprir;
  • Ser alvo, consecutivamente, de situações que incitam o stress laboral, que o deixam constantemente desconfortável no local de trabalho;
  • Atribuírem-lhe sistematicamente funções que não estão de acordo com as suas classificações, quer sejam funções superiores, que sabe que não será capaz de cumprir, ou inferiores, que os desmotivarão. 
  • Ser alvo de várias “brincadeiras” ofensivas, com orientações sexuais, raciais, religiosas, de deficiências ou outros problemas de saúde.
  • Ser alvo de rumores por parte da equipa;

Estes são apenas algumas formas de identificar que está a sofrer de intimidação no local de trabalho. Se isto acontece consigo ou sabe que alguém sofre de assédio ou intimidação na sua organização, não deixe de denunciar ou procurar um profissional para o acompanhar no processo através do Welink Legal. 


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