Subsídio de férias, desemprego e mais: Um guia rápido acerca dos tipos de subsídios

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Um subsídio é um auxílio monetário que uma entidade concede a outra entidade e, como pessoa individual quer trabalhadora quer desempregada, existem certos subsídios a que você tem direito.

 

No entanto, nós sabemos que o tema dos subsídios pode ser algo complexo de entender, principalmente se entrou no mundo do trabalho há pouco tempo ou se está numa situação de desemprego pela primeira vez.

 

Os quatro tipos de subsídios que vamos cobrir no artigo de hoje são bastante diferentes uns dos outros e, apesar de haver muito a dizer sobre todos, no final desta leitura saberá o essencial sobre cada um. Continue a ler e aprenda mais sobre o subsídio de férias, de Natal, de alimentação, e de desemprego!

Subsídio de férias

O subsídio de férias é um ordenado extra que os trabalhadores recebem para cobrir os gastos adicionais que estes têm durante os seus dias de férias, e que é também chamado de 13º mês. Este subsídio está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social, e pode ser pago por inteiro antes do início do período de férias (isto é, em junho) ou proporcionalmente, se o trabalhador preferir tirar as férias em semanas separadas.

Quem recebe? Os trabalhadores por conta de outrem nos setores privado e público, assim como os pensionistas e reformados.

Quanto se recebe? O subsídio de férias de um trabalhador varia consoante o seu salário bruto mensal (incluindo prémios ou subsídios noturnos) e o seu tempo de serviço, sendo a fórmula para o calcular a seguinte:

  • Subsídio de férias = Salário por hora x (horas semanais x 52 semanas / 12 meses) / 22 dias úteis

Subsídio de Natal

O subsídio de Natal é bastante semelhante ao anterior. Existe para cobrir as despesas adicionais que os trabalhadores têm durante a época festiva, está sujeito a retenções de IRS e Segurança Social, e é chamado de 14º mês. No setor privado, esta compensação é paga até ao dia 15 de dezembro de cada ano, enquanto no setor público, é paga durante o mês de novembro.

Quem recebe? Os trabalhadores do setor público e privado, pensionistas, e certos administradores e gerentes de pessoas coletivas.

Quanto se recebe? O valor do subsídio de Natal é calculado com base no salário bruto mensal do trabalhador e no seu tempo de serviço:

  • Subsídio de Natal = Remuneração base x Nº de dias ao serviço da empresa / 365

Subsídio de alimentação

O propósito do subsídio de alimentação é bastante fácil de entender: compensar o trabalhador pelas despesas que este tem com a refeição (normalmente, o almoço) durante cada dia efetivo de trabalho. Este subsídio não é referido no Código de Trabalho e, apesar de as empresas não serem obrigadas a pagá-lo muitas escolhem fazê-lo. O subsídio de alimentação costuma ser pago mensalmente, juntamente com o ordenado ou em cartão-refeição, sendo referente a 22 dias de trabalho, menos quaisquer faltas, dias de férias, feriados, ou outros dias não trabalhados.

 

Quem recebe? Visto que esta compensação não é obrigatória, apenas trabalhadores cujo contrato de trabalho preveja o pagamento do subsídio de alimentação têm direito a ele.

 

É importante referir que, caso trabalhe num escritório com um refeitório ou cantina, a empresa prescinde do subsídio de alimentação.

 

Quanto se recebe? Para o setor público, o valor do subsídio de alimentação é de 4,77€. Já empresas do setor privado podem optar por pagar esse mesmo valor, um valor superior, ou um inferior.

Subsídio de desemprego

Tal como o nome indica, o último tipo de subsídio na nossa lista difere dos outros já que é destinado a indivíduos que se encontrem em situação de desemprego (assumindo que estes cumprem determinados requisitos, que mencionaremos em breve). Esta compensação é paga mensalmente, durante cinco a 18 meses após o início do desemprego, dependendo da idade do colaborado e do número de meses em que este realizou descontos. Para começar a receber este subsídio, o colaborador deve fazer o requerimento até 90 dias após o seus despedimento, num centro de emprego da sua área de residência ou no website da Segurança Social.

 

Quem recebe? Pode receber o subsídio de desemprego quem:

  • Mora em Portugal;
  • Requeriu o subsídio até 90 dias após a data de desemprego;
  • Ficou desempregado involuntariamente;
  • Trabalhou um minímo de 360 dias (com contrato de trabalho) e realizou os descontos para a Segurança Social nos 24 meses anteriores à data de desemprego;
  • Está inscrito no Centro de Emprego da sua área de residência.

Quanto se recebe? O valor do subsídio de desemprego é 65% da remuneração de referência.

 

Após ler os básicos sobre estes quatro tipos de subsídios, deverá ter uma melhor ideia daquilo a que tem direito. Se gostou de ler este artigo e quer aprender ainda mais sobre lei e finanças, fique de olho no nosso blog. Em breve, publicaremos um novo artigo!


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