Trabalho noturno – o que diz a lei

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Em Portugal é considerado trabalho noturno aquele que se realiza entre as 0 horas e as 5 horas da manhã. O horário base de trabalho noturno é considerado, na sua generalidade, entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte, e segundo a lei não deve exceder as oito horas diárias. 

A lei é, no entanto, muito diferente no que diz respeito ao que consideramos trabalho diurno e trabalho noturno, isto porque estes são efetivamente diferentes e devem por isso ser inseridos em regimes legais distintos. 

Conteúdo:

1. Trabalho nocturno segundo o Código do Trabalho 

2. Desvantagens do trabalho nocturno 

3. Legislação do trabalho nocturno 

4. Vantagens do trabalho nocturno 

1. Trabalho nocturno segundo o Código do Trabalho 

O atual Código do Trabalho (CT), no seu artigo 223º, começa exatamente por dar uma noção de trabalho noturno e nos artigos seguintes aborda e esclarece relativamente à duração deste tipo de trabalho, especificando inclusive algumas atividades que também pela sua natureza merecem uma atenção diferente. 

Existem algumas profissões ou atividades que apresentam um risco maior para a saúde dos trabalhadores, como as de caráter monótono, as que são demasiado repetitivas ou as cadenciadas e isoladas. 

Neste grupo também estão inseridas as diretamente ligadas à construção e demolição, escavação, intervenções em túneis, movimentação de terras, construção de ferrovias ou rodovias sem interrupção de trânsito. Ou outras que envolvam riscos de queda de altura ou de soterramento. 

Aqui ainda incluímos as profissões ou atividades da indústria extrativa, de fabrico ou utilização de explosivos e pirotecnia ou que envolvam outros riscos para o trabalhador em função da sua particularidade por serem mais perigosas. 

Em relação a estas, a lei prevê uma duração máxima de 8 horas diárias, para o cálculo da média semanal de horas trabalhadas. Embora a atual legislação distingue o trabalho diurno do noturno, e considere já algumas questões inerentes distintas entre um e outro, certo é que há ainda muito por fazer. 

2. Desvantagens do trabalho nocturno 

O trabalho noturno, é como se calcula, mais propenso a causar problemas de saúde.

Se pensarmos no simples facto de estarmos ajustados ao mundo por um relógio biológico, que funciona em resultado do nosso contato com o exterior, e desta forma com a luz e a escuridão. Percebemos facilmente que trabalhar de noite nos obriga a ir contra a nossa própria natureza. 

Talvez este seja um dos primeiros motivos que devemos ponderar, quando estivermos a pensar em optar por aceitar um trabalho noturno. 

Segundo a medicina, o facto de não respeitarmos o nosso relógio biológico coloca-nos em frequentes situações de stress, que podem conduzir-nos mais tarde a doenças cardiovasculares, distúrbios metabólicos, entre outros. Níveis elevados de stress podem também suprimir o nosso sistema imunológico. 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), o trabalho noturno é responsável por muitos tipos de cancro, pois interrompe o nosso ritmo circadiano, período de 24 horas em que assenta o nosso ciclo biológico. O cansaço, a falta de atenção, a dificuldade em reter informação, são também alguns dos primeiros sinais que têm sido observados em trabalhadores que desempenham as suas funções em horário noturno. 

Além de tudo isto convém também não esquecer que os nossos hábitos alimentares se vão alterar e que inevitavelmente as nossas rotinas vão distanciar-nos de alguns amigos e elementos de família. 

3. Legislação do trabalho nocturno 

Mas se há profissões que obrigam a trabalhar por turnos ou que implicam mesmo desenvolver a atividade totalmente durante a noite, cabe às empresas e também aos trabalhadores terem alguns cuidados extra, e à legislação assegurar o cumprimento disso mesmo. 

Legalmente a lei obriga quem contrata, a garantir ao trabalhador noturno as condições necessárias para uma boa adaptação ao novo horário de trabalho. Deve ainda assegurar exames médicos regulares e uma avaliação de duas a três vezes por ano da sua condição física e psicológica. Como forma de atestar o seu bem-estar. Se for observado algum problema de saúde ao trabalhador afeto ao trabalho noturno, justificado pelo seu desempenho neste horário, deverá a empresa em causa, tentar, sempre que possível, a sua afetação ao trabalho diurno. 

Acredita-se que em média cerca de 7% a 15% da força de trabalho nos países industrializados, esteja identificada como trabalho noturno. 

Há profissões ou atividades que só podem ser desenvolvidas durante a noite, outras são realizadas em turnos e por isso, também obrigam a algumas horas de trabalho neste período de tempo.

4. Vantagens do trabalho nocturno 

Por isso, e já que assim é, vale a pena ver algumas das vantagens apontadas que consideram ter quem trabalha durante a noite. Entre as várias vantagens temos a produtividade, a independência, a ausência de trânsito nas deslocações casa trabalho e vice-versa, o facto de na sua maioria haver mais tranquilidade no local de trabalho, e a possibilidade de durante parte do dia poder usufruir de outras atividades. 

Por último, uma das maiores vantagens apontadas, a remuneração. A legislação prevê no Código de Trabalho, artigo 266º o pagamento de trabalho noturno, e de uma forma geral este é pago com um acréscimo de 25% comparativamente com o trabalho diurno. 

Interessa, no entanto, perceber que nem sempre se verifica este acréscimo, pois outro acordo pode ser feito entre o trabalhador e a empresa, nomeadamente uma redução no período normal de trabalho ou um aumento fixo na sua remuneração base. 

Além deste tipo de acordo, convém também lembrar que há profissões e atividades que só se realizam à noite, pelo que não são abrangidas pelo acréscimo anteriormente referido, a não ser é claro que estejam previstas em instrumento de Regulamentação coletiva de trabalho.


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